SAÍDA TEMPORÁRIA!
- denipotefernandes
- 17 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
O que é e como funciona?
Se você tem um familiar que está cumprindo pena em um presídio, é importante que saiba sobre a saída temporária.
Como o preso pode conseguir a saída temporária?
Para que o preso possa conseguir o benefício da saída temporária, ele precisa atender a alguns requisitos. Além disso, é necessário que a autoridade judicial autorize a saída temporária, mediante requerimento do seu advogado.
O que é necessário fazer para conseguir a saída temporária?
O direito à saída temporária é previsto na Lei de Execuções Penais ( LEP), em seu artigo 122, aos presos em regime semi-aberto, com comportamento considerado adequado, cumprimento de 1/6 da pena (se for primário) ou 1/4 (se for reincidente), e compatibilidade da saída com os objetivos da pena.
O prazo máximo é de 7 dias, podendo-se renovar por mais 4 vezes durante o ano.
Seu advogado deve protocolar um requerimento de saída temporária na Vara de Execuções Penais competente.
Por que é importante procurar um advogado?
É importante que o preso ou seu familiar busque o auxílio de um advogado para orientá-lo quanto aos procedimentos necessários para a obtenção da saída temporária. Realização correta dos cálculos da pena já cumprida, para ver se de fato, o preso possui o direito.
O advogado poderá acompanhar todo o processo e garantir que os direitos do preso sejam respeitados.
Lembrando que a saída temporária é um direito que pode ser concedido, mas não é automático. É necessário que o preso cumpra os requisitos e obtenha a autorização da autoridade judicial competente.
Esperamos que este post tenha esclarecido suas dúvidas sobre a saída temporária. Caso tenha mais dúvidas, não hesite em buscar a orientação de um profissional.
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