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SAÍDA TEMPORÁRIA!

  • denipotefernandes
  • 17 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

O que é e como funciona?

Se você tem um familiar que está cumprindo pena em um presídio, é importante que saiba sobre a saída temporária.


Como o preso pode conseguir a saída temporária?

Para que o preso possa conseguir o benefício da saída temporária, ele precisa atender a alguns requisitos. Além disso, é necessário que a autoridade judicial autorize a saída temporária, mediante requerimento do seu advogado.


O que é necessário fazer para conseguir a saída temporária?

O direito à saída temporária é previsto na Lei de Execuções Penais ( LEP), em seu artigo 122, aos presos em regime semi-aberto, com comportamento considerado adequado, cumprimento de 1/6 da pena (se for primário) ou 1/4 (se for reincidente), e compatibilidade da saída com os objetivos da pena.

O prazo máximo é de 7 dias, podendo-se renovar por mais 4 vezes durante o ano.

Seu advogado deve protocolar um requerimento de saída temporária na Vara de Execuções Penais competente.


Por que é importante procurar um advogado?

É importante que o preso ou seu familiar busque o auxílio de um advogado para orientá-lo quanto aos procedimentos necessários para a obtenção da saída temporária. Realização correta dos cálculos da pena já cumprida, para ver se de fato, o preso possui o direito.

O advogado poderá acompanhar todo o processo e garantir que os direitos do preso sejam respeitados.

Lembrando que a saída temporária é um direito que pode ser concedido, mas não é automático. É necessário que o preso cumpra os requisitos e obtenha a autorização da autoridade judicial competente.


Esperamos que este post tenha esclarecido suas dúvidas sobre a saída temporária. Caso tenha mais dúvidas, não hesite em buscar a orientação de um profissional.



 
 
 

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